Exército retalia militares que se candidatam em 2008

dezembro 30, 2008

Dezenas de militares candidataram-se ao cargo de vereador em 2008, em vários municípios brasileiros e para surpresa daqueles que não foram eleitos, o Exército transferiu-os arbitrariamente para estados diversos, como forma de punição, conforme publicado nos Aditamentos da Diretoria de Controle de Efetivo e Movimentações abaixo discriminados e acessados no link http://dcem.dgp.eb.mil.br/:

-Número 3G, ao Boletim do Departamento-Geral do Pessoal Nr 046 (complemento), de 12 de novembro de 2008;

-Número 3H, ao Boletim do Departamento-Geral do Pessoal Nr 046 (complemento), de 12 de novembro de 2008;

-Número 3I, ao Boletim do Departamento-Geral do Pessoal Nr 046 (complemento), de 12 de novembro de 2008;

-Número 3J, ao Boletim do Departamento-Geral do Pessoal Nr 045 (complemento), de 05 de novembro de 2008;

-Número 3L, ao Boletim do Departamento-Geral do Pessoal Nr 045 (complemento), de 05 de novembro de 2008;

-Número 3M, ao Boletim do Departamento-Geral do Pessoal Nr 045 (complemento), de 05 de novembro de 2008;

Os militares foram movimentados para outros estados, à revelia.

O número de militares-candidatos (oficiais e praças) em todo o Brasil tem aumentado a cada pleito eleitoral e isto não tem sido visto com bons olhos pelo comando da Força Terrestre. A Instituição teme que um número crescente de militares estejam politizados, e isto coloque em risco os pilares básicos do militarismo – a hierarquia e a disciplina (pura balela).

A candidatura de um militar independe de autorização prévia do Exército e tal fato causa um incômodo enorme na Força, pois o militar não pode ser impedido de se candidatar, acabando por ter sua vontade prevelecendo  sobre a da Instituição.

É bom saber que um militar ao candidatar-se não está infringindo qualquer regulamento militar. É um direito constitucional. O procedimento é simples: o militar-candidato informa ao seu comandante o registro de sua candidatura, mediante apresentação de documentação comprobatória do referido registro, ou por qualquer outro meio oficial oriundo da Justiça Eleitoral. O registro é realizado pelo partido junto Tribunal Regional Eleitoral. O comandante, por sua vez, solicita ao escalão superior sua agregação (colocado como adido ou adjunto). O militar, a partir de seu afastamento, fica livre para fazer sua campanha durante os três meses anteriores ao pleito.

Caso não seja eleito, ocorre a reversão da agregação do militar, ou seja, ele volta novamente às fileiras do Exército, podendo ser classificado (lotado) na mesma organização militar ou não.

Anualmente vários militares ficam agregados ao Exército, por situações variadas, e quando retornam à situação normal (reversão da agregação), os mesmos são classificados no mesmo quartel ou em outro na mesma cidade ou estado. No caso dos militares-candidatos, o Alto Comando do Exército  mandou para bem longe de suas bases eleitorais, aqueles que se “atreveram” em candidatar-se, mostrando assim uma nítida atitude de retaliação.

A Constituição Federal, em seu em seu artigo art. 14, § 8º, assegura ao militar alistável o direito de candidatar-se a cargo eletivo de natureza política, desde que atendidas as seguintes condições:

– se contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade (dar baixa);

– se contar com mais de dez anos de serviço, deverá ser agregado (ficar adjunto ou adido) pela autoridade superior; e

– se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade (para a reserva remunerada proporcional);

E para complementar e dirimir determinadas dúvidas quanto à questão da filiação partidária, a Portaria Nr 043 – DGP, de 16 de agosto de 2000, do Exército “estabelece orientações e procedimentos para a Administração do Pessoal quanto à situação do militar candidato a cargo eletivo de natureza política”.

Com esta movimentação súbita e inesperada, o Comando do Exército quer deixa claro o seguinte:

-manter os militares distantes de sua base eleitoral, dificultando possíveis articulações para o próximo pleito; e

-mostrar aos demais militares do Exército que os futuros militares-candidatos, se não eleitos, terão o mesmo destino – a movimentação para outro estado.

Os militares que foram candidatos já estão sendo intitulados, por uma parcela de oficiais conservadores,  de inimigos da Força, subversivos ou militares-melancias (verde por fora e vermelho por dentro), independentemente de terem sido até 05 de julho de 2008, militares de conduta ilibada e cumpridores dos deveres da caserna.

Esta atitude descabida mostra claramente que os integrantes desta repeitada Instituição não têm liberdade de ação, mesmo que estejam respaldados pela Carta Maior e outros dispositivos infraconstitucionais.

Ao agirem assim, os generais que ocupam o Alto Comando do Exército atentam contra a democracia e ao direito de cidadania plena (de votar e ser votado), arranhando, desnecessiamente,  a imagem de uma Instituição centenária que goza de grande prestígio perante a sociedade brasileira.

A maioria dos generais que integram o Alto Comando formaram-se na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) em Resende/RJ, por volta de 1965 a 1973 – auge do regime militar. Vivenciaram a agitação que tomou conta daqueles dias e, por conseguinte, vivem assombrando com o monstro vermelho daquele período.  

A movimentação dos militares-candidatos já está sendo vista por setores da sociedade como uma perseguição política e alguns parlamentares já se manifestaram contra tal medida. 

O Poder Judiciário quando acionado nesta questão certamente agirá em favor dos que, amparados pelo direito constitucional de votar e ser votado, expressaram seu livre desejo de contribuir com o de melhor para o bem de uma sociedade tão sofrida.


Hello world!

dezembro 30, 2008

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